O Plano de Segurança destina-se a toda a Comunidade Escolar e propõe-se:
– Nomeação anual de uma equipa e/ou um Professor Coordenador da Segurança e Proteção Civil e designação de Auxiliares para a realização de tarefas necessárias à execução das presentes medidas. Os responsáveis de estabelecimento darão conhecimento desta lista à Equipa de Missão Para a Segurança Escolar;
– Manter uma articulação com o programa ― ”Escola Segura”;
– Verificação e manutenção periódica das instalações e equipamentos escolares por parte dos respetivos responsáveis;
– Manutenção dos diversos extintores, os quais deverão situar-se em zonas de maior risco de incêndio, nomeadamente, Cozinhas, salas de Educação Visual e Educação Tecnológica, Laboratórios, Reprografia, ginásios e espaços de maior utilização;
– Promoção de atividades periódicas de fogo simulado coordenado por organismos de Proteção Civil ou Bombeiros;
– Manutenção dos acessos livres de obstáculos e objetos de modo a evitar acidentes e a facilitar a circulação nos percursos para o exterior do edifício, bem como nos espaços exteriores envolventes;
– Dinamização de atividades periódicas de sensibilização sobre problemática de segurança, em especial, da segurança contra incêndios, junto do Pessoal Docente, não Docente e dos Discentes;
– Solicitação de autorização para a execução de obras para alteração de espaços, em portas ou janelas;
– Nomeação de uma pessoa responsável pelo acionamento do alarme no caso de falta de energia;
– Participação de todas as ocorrências, mediante o preenchimento de um impresso próprio, a enviar ao Gabinete de Segurança do Ministério da Educação;
– Divulgação do plano de emergência junto de toda a Comunidade Escolar;
– Sinalização das saídas de emergência;
– Ensaio dos planos de evacuação até final do segundo período com o mínimo de duas simulações;
– Garantir a inspeção regular pelos Bombeiros Voluntários de Góis para verificar as condições de segurança dos espaços. A periodicidade das inspeções não deverá superar o prazo de três anos.