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Plano de Segurança

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O Plano de Segurança destina-se a toda a Comunidade Escolar e propõe-se:

– Nomeação anual de uma equipa e/ou um Professor Coordenador da Segurança e Proteção Civil e designação de Auxiliares para a realização de tarefas necessárias à execução das presentes medidas. Os responsáveis de estabelecimento darão conhecimento desta lista à Equipa de Missão Para a Segurança Escolar;

– Manter uma articulação com o programa ― ”Escola Segura”;

– Verificação e manutenção periódica das instalações e equipamentos escolares por parte dos respetivos responsáveis;

– Manutenção dos diversos extintores, os quais deverão situar-se em zonas de maior risco de incêndio, nomeadamente, Cozinhas, salas de Educação Visual e Educação Tecnológica, Laboratórios, Reprografia, ginásios e espaços de maior utilização;

– Promoção de atividades periódicas de fogo simulado coordenado por organismos de Proteção Civil ou Bombeiros;

– Manutenção dos acessos livres de obstáculos e objetos de modo a evitar acidentes e a facilitar a circulação nos percursos para o exterior do edifício, bem como nos espaços exteriores envolventes;

– Dinamização de atividades periódicas de sensibilização sobre problemática de segurança, em especial, da segurança contra incêndios, junto do Pessoal Docente, não Docente e dos Discentes;

– Solicitação de autorização para a execução de obras para alteração de espaços, em portas ou janelas;

– Nomeação de uma pessoa responsável pelo acionamento do alarme no caso de falta de energia;

– Participação de todas as ocorrências, mediante o preenchimento de um impresso próprio, a enviar ao Gabinete de Segurança do Ministério da Educação;

– Divulgação do plano de emergência junto de toda a Comunidade Escolar;

– Sinalização das saídas de emergência;

– Ensaio dos planos de evacuação até final do segundo período com o mínimo de duas simulações;

– Garantir a inspeção regular pelos Bombeiros Voluntários de Góis para verificar as condições de segurança dos espaços. A periodicidade das inspeções não deverá superar o prazo de três anos.