Divulga-se a Circular interna n.º 2/2022, de 4 de novembro, relativa à SEGURANÇA NO LABORATÓRIO – PRECURSORES DE EXPLOSIVOS – RECOMENDAÇÕES RELATIVAS AO MANUSEAMENTO, UTILIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE PRECURSORES DE EXPLOSIVOS EM CONTEXTO ESCOLAR
«Enquadramento
A prevenção constitui, porventura, o melhor processo de reduzir ou eliminar os riscos
associados ao manuseamento e à utilização de substâncias com potencial para serem utilizadas
no fabrico de explosivos, também designadas de precursores de explosivos.
O nível de perigosidade que lhes está subjacente, aliado ao facto de muitas dessas
substâncias serem utilizadas diariamente nos mais diversos contextos e para os mais variados
fins, inclusivamente nas experiências laboratoriais que se realizam nos estabelecimentos de
ensino como parte do processo de ensino e aprendizagem, tornam cada vez mais premente a
necessidade de definir um conjunto de medidas de segurança cuja implementação terá como
principais propósitos (i) evitar ou, pelo menos, diminuir a probabilidade de ocorrência de
acidentes; (ii) limitar ou atenuar os efeitos resultantes de acidentes que, eventualmente,
venham a ocorrer, contribuindo, igualmente, para alertar para os perigos inerentes à utilização
das referidas substâncias e, consequentemente, para a importância da adoção de
comportamentos de segurança.
A comercialização e utilização de precursores de explosivos encontram-se enquadradas pelos
seguintes diplomas legais:
(i) Regulamento (UE) 2019/1148, de 20 de junho de 2019, o qual estabelece normas
harmonizadas no que respeita à sua disponibilização, introdução, posse e utilização
e define duas tipologias de precursores de explosivos: precursor de explosivos
regulamentado (anexo I ou II) e precursor de explosivos objeto de restrições (anexo
I);
(ii) Decreto-Lei n.º 62/2021, de 26 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica
interna, do regulamento mencionado no ponto anterior;
(iii) Norma Técnica n.º 1/2021, cuja redação visa estabelecer critérios concretos e
precisos quanto à qualidade de utilizador profissional.
A presente circular interna define, portanto, um conjunto de recomendações, quer de
caráter geral quer de natureza específica, em matéria de manuseamento, utilização e
armazenamento de substâncias precursoras de explosivos em contexto escolar, no sentido de
garantir uma gestão eficaz do risco.». (…)
Circular interna no. 2_2022_Segurança no Laboratório_Precursores de Explosivos