«Com o início de um novo ano, chega uma nova edição do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) e os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário vão poder decidir, mais uma vez, o que querem melhorar na sua escola. Para isso, só precisam de ter uma ideia, reunir apoio e, claro, conquistar o maior número de votos!
O OPE pretende dar voz aos estudantes e dar resposta às suas necessidades e interesses, contribuindo para a melhoria da qualidade da democracia nas escolas.
A 1 de fevereiro os estabelecimentos de ensino devem iniciar os procedimentos com vista à apresentação de propostas e coadjuvar os alunos no seu desenvolvimento e apresentação, até ao final desse mês. A divulgação e o debate das propostas decorrem nos dez dias úteis anteriores à votação, a ocorrer no dia 24 de março, Dia do Estudante.
O Ministério da Educação disponibiliza, para a concretização do OPE, um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário, com um limite mínimo de 500 euros. Esta verba adicional ao orçamento das escolas pode ser complementada por financiamentos suplementares, tal como consta do Regulamento do OPE, anexo ao Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro.
A página do Orçamento Participativo das Escolas, bem como as contas de Facebook e Instagram pretendem ser uma ferramenta informativa e interativa e contam, também, com a vossa visita.
Desde a terceira edição que passou a ser possível apresentar diretamente as candidaturas em https://opescolas.pt/inscricao/
No separador “Inscrição”. Contamos com os diretores para promoverem esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário. Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nesta mesma página, respeitando os prazos regulamentados.
Por sua vez, o coordenador responsável pelo OPE em cada escola deverá também aceder ao opescolas.pt para validar as propostas e, já depois das votações, indicar o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora.
Desta forma, desmaterializa-se o processo, com claros benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados. (…)».
Artigo 2.º
Etapas e prazos
O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas descritas no artigo anterior, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Definição da coordenação e divulgação pública dos procedimentos e prazos para a apresentação de propostas — até ao final do mês de janeiro;
b) Desenvolvimento e apresentação de propostas — até ao final do mês de fevereiro;
c) Divulgação e debate das propostas — nos 10 dias úteis anteriores à votação;
d) Votação das propostas — no dia 24 de março, ou num dia útil anterior a esta data, caso aquele dia não seja dia útil ou coincida com interrupção letiva;
e) Apresentação dos resultados — até cinco dias úteis após a votação;
f) Planeamento da execução — até ao final do maio;
g) Execução da medida — até ao final do respetivo ano civil.
