Bem-Vindo à Página Oficial do Agrupamento de Escolas de Góis

PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 9º ANO

NORMAS E ORIENTAÇÕES 2019/2020

 

INFORMAÇÕES-PROVA – 2019/2020

9º ANO – PROVA DE PORTUGUÊS

http://www.iave.pt/images/FicheirosPDF/Docs_Avalia%C3%A7%C3%A3o_Alunos/Info-provas/2019_2020/IP-PF-Port91-2020.pdf

 

9º ANO – PROVA DE MATEMÁTICA

http://www.iave.pt/images/FicheirosPDF/Docs_Avalia%C3%A7%C3%A3o_Alunos/Info-provas/2019_2020/IP-PF-Mat92-2020.pdf

Funcionamento da Educação Pré-Escolar a partir do dia 1 de junho.

Exmo/a. Sr./a. Encarregado/a de Educação

 Assunto: Funcionamento da Educação Pré-Escolar a partir do dia 1 de junho.

 Tal como anunciado pelo Ministério da Educação e veiculado pelas docentes titulares de grupo, a reabertura dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar está prevista para o dia 1 de junho.

Assim, foi necessário realizar algumas adaptações no funcionamento dos referidos Estabelecimentos de Ensino, destacando-se, em termos de medidas gerais, o facto de o Agrupamento de Escolas de Góis ter atualizado o seu Plano de Contingência de acordo com as orientações da tutela, podendo o mesmo ser consultado no Facebook e Página do Agrupamento de Escolas de Góis. De modo a garantir as condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas ao nível da promoção de boas práticas de higiene, adquiriu materiais/produtos adequados para a desinfeção e limpeza dos edifícios escolares, bem como de higienização frequente dos materiais pedagógicos e equipamentos utilizados pelas crianças. Também adquiriu equipamento de proteção individual para o pessoal docente e não docente e solução antissética de base alcoólica para desinfetar as mãos em diversos espaços do recinto escolar.

No que respeita ao acesso às instalações, as crianças devem ser entregues à porta/portão de cada estabelecimento de ensino e serão recebidas por um profissional destacado para o efeito, evitando assim a circulação de pessoas no interior do recinto. Neste momento de entrada, o calçado e as mochilas serão higienizados. As crianças, por sua vez, também não poderão trazer de casa brinquedos ou outros objetos desnecessários, pelo que apelamos à colaboração dos pais/encarregados de educação. Quer as crianças quer os profissionais devem trazer calçado para uso no espaço do Jardim de Infância. Este calçado permanecerá no Estabelecimento de Ensino até ao final do ano letivo.

Por outro lado, as crianças não devem permanecer no Estabelecimento de Educação por um período superior ao estritamente necessário, pelo que deverá acordar-se com a família um horário de estrita necessidade que permita reduzir os riscos de contágio.

Ao nível de práticas pedagógicas, dar-se-á a conhecer às crianças as novas regras de convivência social, levando-as a compreender a importância das novas formas de interação entre pares e com os adultos. É importante prestar atenção às suas dúvidas e angústias, tranquilizando-as e ajudando-as a compreender a importância do cumprimento destas novas regras, para a segurança e bem-estar de todos, pelo que apelamos novamente à colaboração dos Pais/EE para que dialoguem com as crianças sobre as alterações das suas rotinas.

Desta forma, irá privilegiar-se, sempre que possível, o contacto com as famílias, possibilitando a articulação entre escola e família. Neste contexto, manter-se-á o contacto regular e a articulação entre escola e família privilegiando os meios digitais e o telefone, mantendo-se o distanciamento físico recomendado.

Durante o período de refeições, também será necessário implementar e respeitar as medidas de distanciamento e higiene de acordo com as orientações da DGS e do Ministério da Educação.

A organização da reabertura dos Estabelecimentos da Educação Pré-Escolar implicou a articulação com as Entidades parceiras, a nível dos serviços de transporte e refeições, aguardando-se informação quanto a horários (transporte) e procedimentos gerais.

As informações complementares e mais específicas serão transmitidas por cada docente titular de grupo.

Pelo exposto, contamos que o regresso aos Jardins de Infância decorra de forma tranquila, garantindo que as crianças permanecem efetivamente seguras, salvaguardando-se também, a proteção de todos os envolvidos.

Terminamos dando as boas-vindas a todos os meninos e meninas e aos respetivos pais/encarregados de educação.

Agradecendo a atenção, subscrevemo-nos com os melhores cumprimentos.

Góis, 27 de maio de 2020

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar

Plano de Contingência COVID-19 do Agrupamento de Escolas de Góis

O Agrupamento de Escolas de Góis publica a atualização do seu Plano de Contingência para conhecimento de toda a Comunidade Educativa.

Góis, 27 de maio de 2020.

A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins

Plano de Contingência – atualizado em maio 2020

Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar

Limpeza e Desinfecao

DGS_Como Te Proteger

DGS_Uso Correto Das Mascaras

DGS_Lavagem Das Maos

 

MATRÍCULAS PARA A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E 1º ANO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO BÁSICO

DE 04 DE MAIO ATÉ 30 DE JUNHO

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13/04, capítulo IV, art.º 11º a 13º, as matrículas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º ano de escolaridade devem ser realizadas, preferencialmente via Internet, no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

As matrículas deverão ser realizadas no Portal das Matrículas, preferencialmente, pelos próprios encarregados de educação, ou de modo presencial através de marcação prévia ligando para o 235 770 150, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Góis. O atendimento presencial na Escola está sujeito ao cumprimento das regras em vigor pela Direção Geral de Saúde que estiver em vigor no dia do atendimento presencial (uso de máscara). Neste caso, os Encarregados de Educação devem fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (indispensáveis ao registo da matrícula) até ao próximo dia 30 de junho impreterivelmente:

 

1) Encarregado/a de Educação:

  • Documento de identificação civil (B.I./ cartão de cidadão e respetivos pins, passaporte);

Documentos para consulta e carregamento de dados na Aplicação Informática:

  • Número de identificação fiscal;
  • Número de identificação da segurança social/ADSE ou outro subsistema de saúde;
  • Documento comprovativo da morada da residência;
  • Documento comprovativo da morada do local de trabalho;
  • Documento de identificação civil do pai e da mãe para consulta de dados (B.I./ cartão de cidadão, passaporte).

 

2) Aluno/a:

  • Documento de identificação civil (B.I./ cartão de cidadão e respetivos pins, passaporte);
  • 1 Foto atualizada para digitalização.

Documentos para consulta e carregamento de dados na Aplicação Informática:

  • Número de identificação fiscal;
  • Número de identificação da segurança social/ADSE ou outro subsistema de saúde;
  • Cartão de utente (Número de cartão de utente de saúde/beneficiário);
  • Boletim de saúde, com as vacinas atualizadas;
  • Declaração de escalão de abono;
  • Relatório médico quando existência de N.E (necessidades educativas).

 

Observações: Alertam-se os encarregados de educação para o facto de a cédula de nascimento não ser considerada um documento de identificação civil válido no registo da matrícula.

Relativamente à Renovação de Matrícula, atempadamente, será dada toda a informação com os respetivos procedimentos e documentação necessária.

 

Góis, 30 de abril de 2020

A Diretora do Agrupamento de Escola de Góis

Cristina Maria dos Santos Martins

Publicação do Aviso de Abertura

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de Góis, de 22/04/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho n.º 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora-Geral da Administração Escolar, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 1 posto de trabalho do Agrupamento de Escolas de Góis, na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP).

Os Formulários necessários ao concurso podem ser consultados em:
           www.dgae.mec.pt
           www.dgaep.gov.pt

ANEXO 1- GRELHA AVALIAÇÃO CURRICULAR

ANEXO 2- GRELHA ANÁLISE DA CANDIDATURA

ANEXO 3 – AVISO DE ABERTURA

ATA 1

Góis, 30-04-2020

A Diretora do Agrupamento de Escolas de Góis: Cristina Maria dos Santos Martins

DIVULGAÇÃO: PORTAL DAS MATRÍCULAS

O Portal das Matrículas (https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home) é um serviço do Ministério da Educação que permite efetuar pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
 
Se é Encarregado de Educação a matrícula do seu educando deve ser realizada, preferencialmente, nesta aplicação que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
 
A presente aplicação permite realizar a primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o registo de renovação de matrícula e o pedido de transferência de escola dos alunos na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário nas várias modalidades de ensino destinadas a jovens.
 
Para matrícula na modalidade de ensino artístico especializado, deve o encarregado de educação estar na posse de uma declaração de vaga, a solicitar no estabelecimento de educação e ensino da modalidade de ensino artístico especializado que o seu educando pretende frequentar, a qual vai ser solicitada no preenchimento do pedido de matrícula.
 
Para a matrícula de alunos provenientes do estrangeiro e matrículas de alunos que frequentaram em Portugal planos de estudos estrangeiros e para os quais seja necessário um processo de equivalência, após a submissão do processo de matrícula deve ser contactado o estabelecimento de educação e ensino de 1.ª preferência para que se proceda ao pedido de equivalência.
 
Para matrículas para os ensinos básico ou secundário recorrente ou para outras ofertas educativas e formativas destinadas a adultos devem ser contactados os estabelecimentos de educação e ensino respetivos.
 
Para utilizar este serviço o Encarregado de Educação pode recorrer a uma das seguintes formas de autenticação:
 
– Credenciais de acesso ao Portal das Finanças
 
– Cartão de Cidadão – Para a autenticação com recurso ao Cartão de Cidadão é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx)
 
– Chave Móvel Digital – Para a autenticação com recurso à Chave Móvel Digital é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital
 
 
Os registos de primeira matrícula, renovações de matrícula e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico decorrem de 4 de maio a 30 de junho.
 
Os registos de matrícula nos outros anos iniciais de ciclo 5.º, 7.º e 10.º anos de escolaridade, as renovações de matrícula e os pedidos de transferência de escola nos 1.º, 2.º, 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário decorrem a partir de 26 de junho.

DIVULGAÇÃO DA GRELHA DE PROGRAMAÇÃO ‘ESTUDO EM CASA’

«O Ministério da Educação, no seu esforço de criação e disponibilização de múltiplos recursos para apoiar as escolas, cria um conjunto suplementar de recursos educativos, para a Educação Pré-Escolar e para o Ensino Básico, transmitidos através dos canais RTP 2 e RTP Memória, respetivamente.

#EstudoEmCasa é o nome do espaço que vai ocupar a grelha das 09h às 17h50, com conteúdos organizados para diferentes anos letivos, uma ferramenta para complementar o trabalho dos professores com os seus alunos.
Estes conteúdos pedagógicos temáticos contemplam conteúdos que fazem parte das aprendizagens essenciais do 1.º ao 9.º ano, agrupados por: 1.º e 2.º anos, 3.º e 4.º anos, 5º e 6.º anos, 7.º e 8.º anos e 9.º ano.

Na segunda-feira, dia 20 de abril, arrancam as emissões do #EstudoEmCasa, que decorrerão até dia ao final do ano letivo, de segunda a sexta-feira.

O #EstudoEmCasa vai transmitir nos seguintes canais:

– TDT – posição 7
– MEO – posição 100
– NOS – posição 19
– Vodafone – posição 17
– Nowo – posição 13
– https://www.rtp.pt/estudoemcasa

(emissão de cada dia on demand e módulos individualizados)
– Será ainda disponibilizada uma App com todos os conteúdos do #EstudoEmCasa.Paralelamente, a RTP 2 transmite conteúdos, pensando nas crianças da Educação Pré-escolar (dos 3 aos 6 anos). Estes conteúdos estão selecionados por áreas de desenvolvimento das OCEPE, sendo acompanhados do envio antecipado para as escolas dos conteúdos dos programas a emitir e sugestões de atividade complementares.».