CINANIMA – Sessões para a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo; 2º e 3º Ciclos e para Adultos
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CINANIMA – Sessões para a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo; 2º e 3º Ciclos e para Adultos
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PARABÉNS A TODOS QUE PARTICIPARAM NA CAMPANHA DE NATAL 2017 DA MAKE-A-WISH, UMA BELÍSSIMA INICIATIVA.

PARTICIPA NA RECOLHA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS E PILHAS USADAS!

DE ACORDO COM O DESPACHO NORMATIVO Nº 4-A/2018, DE 14 DE FEVEREIRO JÁ PUBLICADO NESTE ESPAÇO
«Artigo 5.º
Alunos autopropostos
1 — Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais e às provas de equivalência à frequência do ensino básico, os alunos que:
a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro;
b) Estejam matriculados no ensino individual e doméstico;
c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
e) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final;
f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período;
g) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais
realizadas;
h) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) ou b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
i) Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
j) Pretendam concluir disciplinas da componente de formação vocacional de um curso básico do ensino artístico especializado cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
k) Não tendo estado matriculados, pretendam concluir disciplinas da componente de formação vocacional de um curso básico do ensino artístico especializado.
2 — No ensino básico, são ainda autopropostos os alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de educação e
formação de adultos (EFA) ou um curso vocacional e pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos,
excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.
3 — Os alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) dos 1.º e 2.º ciclos e os alunos do 3.º ciclo só podem realizar, respetivamente, a prova de equivalência à frequência dos 4.º e 6.º anos ou a prova final do 9.º ano de PLNM, na qualidade de autopropostos:
a) Se estiverem nas condições referidas nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do presente artigo;
b) Se estiveram nas condições referidas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, mediante diagnóstico de nível de proficiência realizado pela escola de matrícula. (…)».

DE ACORDO COM O DESPACHO NORMATIVO Nº 4-A/2018, DE 14 DE FEVEREIRO JÁ PUBLICADO NESTE ESPAÇO
«Artigo 5.º
Alunos autopropostos
1 — Consideram-se autopropostos, para efeitos de admissão às provas finais e às provas de equivalência à frequência do ensino básico, os alunos que:
a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequência de seminários não abrangidos pelo disposto no Decreto -Lei n.º 293-C/86, de 12 de setembro;
b) Estejam matriculados no ensino individual e doméstico;
c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer escola;
d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem qualquer ano de escolaridade dos 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico e tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período letivo;
e) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final;
f) Estejam no 9.º ano de escolaridade e não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais da 1.ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3.º período;
g) Tenham realizado na 1.ª fase provas finais na qualidade de alunos internos e não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final, com a ponderação das classificações obtidas nas provas finais
realizadas;
h) Frequentem o 4.º ou o 6.º ano de escolaridade, completem, respetivamente, 14 ou 16 anos até ao final do ano escolar e tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto nas alíneas a) ou b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
i) Frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro — Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
j) Pretendam concluir disciplinas da componente de formação vocacional de um curso básico do ensino artístico especializado cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
k) Não tendo estado matriculados, pretendam concluir disciplinas da componente de formação vocacional de um curso básico do ensino artístico especializado.
2 — No ensino básico, são ainda autopropostos os alunos que estejam a frequentar ou tenham concluído um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), um curso de educação e
formação de adultos (EFA) ou um curso vocacional e pretendam prosseguir estudos no ensino secundário, em cursos científico-humanísticos,
excluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente.
3 — Os alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) dos 1.º e 2.º ciclos e os alunos do 3.º ciclo só podem realizar, respetivamente, a prova de equivalência à frequência dos 4.º e 6.º anos ou a prova final do 9.º ano de PLNM, na qualidade de autopropostos:
a) Se estiverem nas condições referidas nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do presente artigo;
b) Se estiveram nas condições referidas na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, mediante diagnóstico de nível de proficiência realizado pela escola de matrícula. (…)».

Divulgam-se, para conhecimento de toda a Comunidade Educativa, os documentos relativos às Provas de Aferição (2º, 5º e 8º anos), de Final de Ciclo e de Equivalência à Frequência publicados no dia 15 de fevereiro de 2018:
– Despacho Normativo nº 4-A, 2018 de 14 de fevereiro
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora do Agrupamento de Escolas
Cristina Maria dos Santos Martins
Relembram-se os Alunos, Pessoal Docente e Não Docente, Pais e Encarregados de Educação, que o Portal GIAE Online continua disponível em www.giae.pt
Ao entrarem no Portal devem selecionar o Distrito e a Escola e validar o Login, introduzindo o número do Cartão Eletrónico e o Código de Acesso, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola.
No mesmo podem consultar o saldo, o extrato, as ementas (Refeitório), os movimentos da Portaria e limitar os consumos diários. Também possibilita a aquisição de refeições.
Góis, 15 de fevereiro de 2018
A Diretora do Agrupamento de Escolas
Cristina Maria dos Santos Martins
Exmo(a) Senhor(a)
Encarregado(a) de Educação
A Direção do Agrupamento, em nome da Comunidade Escolar, informa que de acordo com o previsto no Plano Anual de Atividades, irá realizar no dia 9 de fevereiro de 2018, o tradicional Desfile de Carnaval. O início do cortejo está previsto para cerca das 10h, percorrendo as principais ruas da sede de concelho.
Assim, solicitamos a colaboração dos Senhores(as) Encarregados(as) de Educação, no sentido de ajudarem os seus Educandos na sua caraterização.
Face ao exposto, temos muito gosto em convidar Vossa Excelência a assistir/participar no “Desfile de Carnaval”, atividade emblemática do Plano Anual de Atividades do nosso Agrupamento, que pretende promover o convívio e a alegria entre todos os elementos da Comunidade Educativa e extra-escolar.
Certos da colaboração de Vª. Exª., agradecemos desde já a disponibilidade,
Com os melhores cumprimentos.
A Diretora do Agrupamento
Cristina Maria dos Santos Martins

Esta atividade destina-se a todos os alunos do 4º ano do Agrupamento e decorrerá em 3 sessões por turma. O seu início está previsto para o final do mês de janeiro e tem como principais objetivos:
– Utilizar adequadamente o computador e/ou dispositivos eletrónicos similares que processem dados;
– Gerir a informação num computador e/ou em dispositivos eletrónicos similares;
– Criar um documento com texto e objetos gráficos, resultante de trabalho de pesquisa e de análise de informação obtida na Internet sobre um tema específico, utilizando as funcionalidades elementares de uma ferramenta de edição e produção de documentos
Explorar diferentes formas de informação disponível na Internet;
– Pesquisar informação na Internet;
– Analisar a informação disponível de forma crítica;
– Respeitar os direitos de autor e a propriedade intelectual
Criar e formatar um documento com texto e objetos gráficos, resultante de trabalho de pesquisa e de análise de informação obtida na Internet sobre um tema específico, utilizando as funcionalidades elementares de uma ferramenta de edição e produção de documentos;
– Criar uma apresentação multimédia simples.

«Pelo segundo ano consecutivo, os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário vão poder decidir o que querem melhorar na sua escola. Para isso, precisam de ter uma ideia, reunir apoio e, claro, conseguirem os votos dos colegas! Trata-se de um processo democrático que acontece em cada escola.
A melhor proposta será votada no final de março.»
Os principais objetivos são:
«- Estimular a participação democrática dos estudantes, valorizando as suas opiniões e a sua capacidade argumentativa, de reflexão e de mobilização coletiva, assim como o conhecimento prático de alguns mecanismos básicos da vida democrática.
– Combater o défice de confiança e o afastamento dos cidadãos, sobretudo os mais jovens, relativamente às instituições democráticas.
– Reforçar a gestão democrática das escolas, estimulando a participação dos estudantes.»
Podes consultar toda a informação em: https://opescolas.pt/
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