Bem-Vindo à Página Oficial do Agrupamento de Escolas de Góis

INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 30-E/2022 de 21 de abril (encontra-se no Facebook e Página do Agrupamento), relativo às medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, transcrevemos a informação da lei para conhecimento de toda a Comunidade Educativa:

«Até à data, Portugal procedeu à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença COVID-19, tendo permanecido em vigor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores, que se considera agora poder ser objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade.

Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete. É, respetivamente, o caso dos estabelecimentos e serviços de saúde, das estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, os transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE. (…)

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.».

 

Toda a Comunidade Educativa deve continuar a manter a higienização das mãos, o distanciamento físico, o arejamento dos espaços, bem como estar atenta a sintomas que possam existir e se tal acontecer devem contactar a Saúde 24 ou a Autoridade de Saúde Local.

Continuamos em estreita articulação com a Autoridade de Saúde, procedendo em conformidade com as indicações/orientações recebidas.

Toda esta informação será veiculada pelas/os Docentes Titulares de Grupo/Turma e Diretores de Turma aos Pais/Encarregados de Educação.

Disponível para qualquer esclarecimento, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

22-04-2022

Dec-Lei nº 30-E/2022 de 21 de abril

Resolução de Conselho de Ministros nº 41-A/2022 de 21 de abril