Exmo/a Sr/a Encarregado/a de Educação
Assunto: Retoma das atividades letivas não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, inclusive.
Tendo em conta as indicações da Tutela, a partir do dia 8 de fevereiro, inclusive, terá início o Ensino à Distância, não havendo uma data para o fim desta modalidade de ensino dado que tudo estará dependente da evolução da pandemia.
Dada a circunstância do momento e à suspensão da atividade letiva de 22 de janeiro a 5 de fevereiro, a interrupção letiva prevista para o Carnaval ficou sem efeito decorrendo o ensino nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Pela mesma razão, a interrupção da Páscoa será mais reduzida, decorrendo de 29 de março a 1 de abril, havendo, de igual modo, alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.
No caso da Educação Pré-escolar serão enviadas todas as semanas, através dos e-mails ou por outros meios, a planificação das atividades a realizar com as crianças. As Educadoras de Infância estarão disponíveis, durante o horário da atividade letiva, para orientar e apoiar os Encarregados de Educação nas atividades a realizar com as crianças, através dos seus e-mails institucionais ou dos contactos já autorizados pelas respetivas Educadoras. Havendo condições das famílias para uma atividade síncrona com o grupo/turma ela será programada pelas Educadoras de Infância.
No caso do 1º Ciclo foi definido em regime presencial síncrono 2 horas para português e matemática e uma hora para as restantes áreas/disciplinas (estudo do meio, oferta complementar, educação artística e educação física e emrc), aplicando-se o mesmo critério para as AEC, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).
Nos 2º e 3º Ciclos do ensino básico foi definido pelo Agrupamento que pelo menos 50% das atividades letivas fossem em regime presencial síncrono, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).
No 3º Ciclo, dado ao facto de a docente de francês se encontrar em situação de doença, aguardaremos pela sua substituição, quando o Ministério da Educação disponibilizar a Reserva de Recrutamento. Quanto ao Português do 9º A e o Apoio às Provas Finais do 9º A e 9º B, o mesmo será assumido pela docente de Português do 9º B.
Os horários dos 1º, 2º e 3º Ciclos serão remetidos aos Encarregados de Educação pelos docentes titulares de turma e diretores de turma.
Os docentes continuarão a recorrer às metodologias digitais para comunicar com os alunos (sendo estas do seu conhecimento, como o email institucional, o classroom e a videochamada através do Meet), bem como através do telefone, dos CTT e também, em suporte papel, como o uso dos manuais escolares e respetivos livros de fichas, de fichas de trabalho adequadas à realidade e situação de cada discente, entre outros materiais, pelo que os alunos terão de realizar, nos prazos estipulados pelos docentes, todo o trabalho solicitado.
Nas aulas síncronas (efetuadas por videochamada através do Meet), os alunos obedecerão às seguintes regras:
– As aulas síncronas são momentos de aprendizagem dirigidos, exclusivamente, aos alunos.
– Os pais e E.E. devem colaborar, para que os alunos desenvolvam as tarefas de forma autónoma e concentrada, sem que os interrompam e/ou auxiliem na concretização das tarefas (síncronas – videochamada).
– O aluno só deve entrar na aula depois do professor e este será o último a sair.
– A participação na aula deve acontecer num espaço de silêncio.
– O aluno deve ter consigo os materiais necessários e apresentar-se com cuidado e aprumo, evitando dispersões que invalidem o bom funcionamento da aula, de preferência sentado numa cadeira.
– Tendo em conta o Regime de Proteção de Dados, é fundamental o respeito pela privacidade de alunos e professores. As aulas síncronas implicam o respeito pelo outro, pelo que não é permitido qualquer uso indevido da imagem ou som dos participantes da aula.
– O aluno deverá ter a câmara sempre ligada.
– Ao entrar na sessão, o aluno deve desligar o microfone e só o ligar quando o professor autorizar.
– O aluno deve organizar as suas tarefas assíncronas diariamente com a colaboração e supervisão dos EE e pais.
– O aluno deve respeitar os parâmetros de Assiduidade, Pontualidade, Comportamento e Participação. Estes estão incluídos nos critérios de avaliação de cada disciplina.
– O aluno deve estar vestido adequadamente e evitar distrações.
– Não deve comer durante as aulas
Tal como foi mencionado, os alunos deverão cumprir com as tarefas que lhes são solicitadas e os pais/encarregados de educação deverão também colaborar com a Escola, no sentido de acompanharem, supervisionarem os seus educandos, no cumprimento das tarefas solicitadas e no envio das mesmas nos prazos determinados e pela via acordada entre ambas as partes (Escola-docentes/alunos-Encarregados de Educação-pais).
Conscientes, que o ensino não presencial é uma realidade muito diferente do presencial, até pela experiência do ano anterior, os alunos e as famílias continuarão a contar com o esforço e trabalho dos professores, dos técnicos e outros agentes envolvidos neste processo, usufruindo assim, do seu direito à educação, mas também esperamos contar com o esforço de todos os alunos e Encarregados de Educação/Pais para levar a bom porto o processo de ensino-aprendizagem.
Agradecendo a atenção e colaboração, subscrevo-me com os melhores cumprimentos e votos de muita saúde.
Góis, 4 de fevereiro de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins