A Direção do Agrupamento deseja a toda a Comunidade Educativa uma Santa e Feliz Páscoa.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Bem-Vindo à Página Oficial do Agrupamento de Escolas de Góis
Este é o sítio oficial do Agrupamento de Escolas de Góis
A Direção do Agrupamento deseja a toda a Comunidade Educativa uma Santa e Feliz Páscoa.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Apresentação da calendarização do Orçamento Participativo das Escolas 2020/2021, tendo em conta a informação da DGE
Etapas e prazos
O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas, de acordo com os seguintes procedimentos:
O presente Regulamento foi publicado, no Diário da República, em anexo ao Despacho n.º 436-A/2017. com as devidas adaptações tendo em conta as orientações da DGE e a realidade da Escola:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se ao orçamento participativo das escolas com alunos do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário que frequentem estabelecimentos públicos de ensino.
Artigo 2.º
Etapas e prazos
O orçamento participativo é organizado, em cada ano civil, em cada uma das escolas descritas no artigo anterior, de acordo com os seguintes procedimentos:
Artigo 3.º
Coordenação da medida
1 – A nível nacional, o orçamento participativo é coordenado pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação I.P. (IGeFE, I.P.), em articulação com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
2 – Em cada uma das escolas inseridas no âmbito do artigo 1.º do presente regulamento, o Diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada coordena localmente a medida e deve garantir que o orçamento participativo é, conjuntamente com o montante em causa, objeto da adequada divulgação pública, nomeadamente afixado em locais próprios da escola, nos espaços do estabelecimento na internet e diretamente aos estudantes através dos diretores de turma.
3 – O Diretor pode, por escola com orçamento participativo, delegar num docente a sua responsabilidade de coordenação local da medida.
Artigo 4.º
Desenvolvimento das propostas
1 – As propostas são elaboradas por estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário identificam claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar.
2 – Em cada uma das escolas abrangidas pelo presente regulamento, o coordenador local deve garantir aos estudantes o espaço para informação, reflexão e debate acerca do orçamento participativo.
3 – O coordenador local da medida deve prestar apoio aos estudantes a desenvolver propostas em áreas de interesse dos próprios, por meios presenciais e/ou eletrónicos.
Artigo 5.º
Processo
1 – As propostas são entregues até ao dia 10 de maio, inclusive, presencialmente, na secretaria do estabelecimento de ensino, ou através de meios eletrónicos a divulgar nos termos da alínea a) do artigo 2.º.
2 – Cada proposta de orçamento participativo deve:
3 – As propostas são contidas num texto até 1000 palavras, com ou sem imagem ilustrativa, e devem referir expressamente a sua compatibilidade com outras medidas em curso na escola e a sua exequibilidade com a dotação local atribuída ao orçamento participativo.
4 – De 11 a 14 de maio deve realizar-se uma reunião entre a coordenação local da medida e os proponentes das várias propostas, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos providenciados por esta medida, sendo possível, nesta fase, o aperfeiçoamento, a fusão ou a desistência de propostas.
Artigo 6.º
Divulgação e debate das propostas
O coordenador local da medida:
Artigo 7.º
Votação e divulgação de resultados
1 – O Conselho Geral do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nomeia, por cada escola abrangida, uma comissão eleitoral, composta por um professor e um conjunto de estudantes que possam assegurar o regular funcionamento das mesas de voto, sem prejudicar a normal prestação e assistência às atividades letivas.
2 – À comissão eleitoral compete garantir:
3 – Caso só se encontre uma proposta a votação, a mesma só é considerada aprovada se obtiver 50% mais um dos votos.
4 – Podem ser estabelecidos regulamentos eleitorais a nível de agrupamento de escolas ou escola não agrupada que concretizem e especifiquem algumas das regras relativas à votação.
Artigo 8.º
Planeamento e execução
1 – O Diretor e o Conselho Administrativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada devem:
2 – Após a execução da proposta vencedora, caso se trate de proposta de beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização, deve garantir-se que o seu uso abrange todos os alunos da escola, incluindo os que não possuem capacidade eleitoral ativa.
3 – Após a votação, se a execução da proposta vencedora não esgotar a verba atribuída ao orçamento participativo da escola, podem ser consideradas para execução também a proposta ou propostas seguintes, até ao limite da verba constante no referido orçamento participativo.
Artigo 9.º
Financiamento
1 – O orçamento participativo de cada escola, nos termos do artigo 1.º, é igual a € 1 por cada aluno do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário que frequente os referidos estabelecimentos de ensino.
2 – No caso de escolas com menos de 500 alunos elegíveis nos termos do número anterior, o valor do orçamento participativo é de € 500.
3 – A contabilização dos alunos para o efeito do cálculo do orçamento participativo nos termos do n.º 1 tem em conta, em cada escola, o número de alunos elegíveis a 30 de novembro.
4 – Os montantes transferidos pelo IGeFE, I.P., para efeitos de financiamento dos orçamentos participativos não podem ser utilizados para outras despesas.
Artigo 10.º
Financiamentos suplementares
1 – Para além do valor definido no artigo anterior, o Diretor e o Conselho Administrativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, considerando a sua disponibilidade financeira e o seu projeto educativo, pode atribuir um financiamento suplementar ao orçamento participativo da escola.
2 – Os proponentes podem desenvolver atividades de angariação de fundos para as suas propostas, junto da comunidade local, no sentido da complementaridade do valor atribuído à respetiva escola.
Artigo 11.º
Acompanhamento e Supervisão
1 – A DGEstE é responsável por disponibilizar aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, atempadamente, toda a informação oficial relativamente a esta medida e apoiar a busca de soluções para as dificuldades que surjam localmente à sua execução.
2 – A Inspeção-Geral da Educação e Ciência é responsável por receber e avaliar qualquer queixa que surja, por parte de elementos das comunidades educativas, relativamente a eventuais infrações na execução da medida, em qualquer das etapas definidas no presente regulamento.
Lista Definitiva – Candidatos Excluidos
Aviso de Abertura
Encontra-se aberto o concurso de Contratação de Escola para o horário do grupo de recrutamento 320 – Francês – 12 horas, para o Agrupamento de Escolas de Góis, até ao dia 10 de março de 2021.
Modalidade de contrato a termo resolutivo: Contrato Individual de Trabalho
Duração do contrato: Temporário
Local de trabalho: Escola Básica de Góis – 3º Ciclo
Caracterização das funções: Docência
Para o presente procedimento concursal, o tempo de serviço a considerar deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2020.
Os candidatos deverão enviar os comprovativos das habilitações e do tempo de serviço indicado na candidatura para o email da Direção: direcao@aegois.com, durante o período em que decorre a candidatura.
CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Góis estão de acordo com a legislação em vigor e que se encontram na Página da DGAE, no SIGRHE.
Góis, 5 de março de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins





PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO PELO JÚRI – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
1º LUGAR: “Princesa da Peralta”
2º LUGAR: “Robo”
3º LUGAR: “A Sereia”
4º LUGAR: “Lego Reciclado”
5º LUGAR: “Pirata”
“Borboleta”
6º LUGAR: “Cubo Mágico”
7º LUGAR: “Gato”
“Gata”
PARABÉNS A TODOS OS PARTICIPANTES E AOS PREMIADOS!
Tal como anunciado no Regulamento do Concurso, todos os participantes receberão um diploma de participação.
Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino.
Dadas as circunstâncias do momento, os diplomas e prémios serão entregues aquando o regresso ao ensino presencial.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Data: 23-02-2021


PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO PELO JÚRI – 1º CICLO
1º LUGAR: “A Rainha”
“Robot Recicla”
2º LUGAR: “Princesa das Flores”
“A Sereia Carol do Ceira”
3º LUGAR: “Mulher Maravilha”
4º LUGAR: “Dino Eco +”
“Senhora do Peixe”
5º LUGAR: “Lego”
6º LUGAR: “Robot da Esperança”
7º LUGAR: “Arco-Iris” (Nº 3)
8º LUGAR: “Marysol”
9º LUGAR: “Arco-Iris” (Nº 7)
10º LUGAR: “Pescador”
11º LUGAR: “A Mimo”
“Raposa Colorida”
12º LUGAR: “Tema Livre”
“Girafa”
PARABÉNS A TODOS OS PARTICIPANTES E AOS PREMIADOS!
Tal como anunciado no Regulamento do Concurso, todos os participantes receberão um diploma de participação.
Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino.
Dadas as circunstâncias do momento, os diplomas e prémios serão entregues aquando o regresso ao ensino presencial.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Data: 23-02-2021





PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO PELO JÚRI – 2º CICLO
1º LUGAR: “Fato de Astronauta”
PARABÉNS À PARTICIPANTE E PREMIADA!
Tal como anunciado no Regulamento do Concurso, todos os participantes receberão um diploma de participação.
Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino.
Dadas as circunstâncias do momento, os diplomas e prémios serão entregues aquando o regresso ao ensino presencial.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Data: 23-02-2021

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA VOTAÇÃO PELO JÚRI – 3º CICLO
1º LUGAR: “Rapariga da Floresta”
2º LUGAR: “Kiko das Arábias”
PARABÉNS A TODOS OS PARTICIPANTES E AOS PREMIADOS!
Tal como anunciado no Regulamento do Concurso, todos os participantes receberão um diploma de participação.
Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino.
Dadas as circunstâncias do momento, os diplomas e prémios serão entregues aquando o regresso ao ensino presencial.
A Diretora do Agrupamento: Cristina Martins
Data: 23-02-2021
