Bem-Vindo à Página Oficial do Agrupamento de Escolas de Góis

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA DO GRUPO 320 – FRANCÊS – 12h

Aviso de Abertura

Encontra-se aberto o concurso de Contratação de Escola para o horário do grupo de recrutamento 320 – Francês – 12 horas, para o Agrupamento de Escolas de Góis, até ao dia 18 de fevereiro de 2021.

Modalidade de contrato a termo resolutivo: Contrato Individual de Trabalho

Duração do contrato: Temporário

Local de trabalho: Escola Básica de Góis – 3º Ciclo

Caracterização das funções: Docência

Para o presente procedimento concursal, o tempo de serviço a considerar deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2020.

Os candidatos deverão enviar os comprovativos das habilitações e do tempo de serviço indicado na candidatura para o email da Direção: direcao@aegois.com, durante o período em que decorre a candidatura.

 

CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA

Os critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Góis estão de acordo com a legislação em vigor e que se encontram na Página da DGAE, no SIGRHE.

 

Góis, 15 de fevereiro de 2021

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO/PAIS

Exmo/a Sr/a Encarregado/a de Educação

Assunto: Retoma das atividades letivas não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, inclusive.

Tendo em conta as indicações da Tutela, a partir do dia 8 de fevereiro, inclusive, terá início o Ensino à Distância, não havendo uma data para o fim desta modalidade de ensino dado que tudo estará dependente da evolução da pandemia.

Dada a circunstância do momento e à suspensão da atividade letiva de 22 de janeiro a 5 de fevereiro, a interrupção letiva prevista para o Carnaval ficou sem efeito decorrendo o ensino nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Pela mesma razão, a interrupção da Páscoa será mais reduzida, decorrendo de 29 de março a 1 de abril, havendo, de igual modo, alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.

No caso da Educação Pré-escolar serão enviadas todas as semanas, através dos e-mails ou por outros meios, a planificação das atividades a realizar com as crianças. As Educadoras de Infância estarão disponíveis, durante o horário da atividade letiva, para orientar e apoiar os Encarregados de Educação nas atividades a realizar com as crianças, através dos seus e-mails institucionais ou dos contactos já autorizados pelas respetivas Educadoras. Havendo condições das famílias para uma atividade síncrona com o grupo/turma ela será programada pelas Educadoras de Infância.

No caso do 1º Ciclo foi definido em regime presencial síncrono 2 horas para português e matemática e uma hora para as restantes áreas/disciplinas (estudo do meio, oferta complementar, educação artística e educação física e emrc), aplicando-se o mesmo critério para as AEC, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).

Nos 2º e 3º Ciclos do ensino básico foi definido pelo Agrupamento que pelo menos 50% das atividades letivas fossem em regime presencial síncrono, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).

No 3º Ciclo, dado ao facto de a docente de francês se encontrar em situação de doença, aguardaremos pela sua substituição, quando o Ministério da Educação disponibilizar a Reserva de Recrutamento. Quanto ao Português do 9º A e o Apoio às Provas Finais do 9º A e 9º B, o mesmo será assumido pela docente de Português do 9º B.

 

Os horários dos 1º, 2º e 3º Ciclos serão remetidos aos Encarregados de Educação pelos docentes titulares de turma e diretores de turma.

 

Os docentes continuarão a recorrer às metodologias digitais para comunicar com os alunos (sendo estas do seu conhecimento, como o email institucional, o classroom e a videochamada através do Meet), bem como através do telefone, dos CTT e também, em suporte papel, como o uso dos manuais escolares e respetivos livros de fichas, de fichas de trabalho adequadas à realidade e situação de cada discente, entre outros materiais, pelo que os alunos terão de realizar, nos prazos estipulados pelos docentes, todo o trabalho solicitado.

 

Nas aulas síncronas (efetuadas por videochamada através do Meet), os alunos obedecerão às seguintes regras:

– As aulas síncronas são momentos de aprendizagem dirigidos, exclusivamente, aos alunos.

– Os pais e E.E. devem colaborar, para que os alunos desenvolvam as tarefas de forma autónoma e concentrada, sem que os interrompam e/ou auxiliem na concretização das tarefas (síncronas – videochamada).

– O aluno só deve entrar na aula depois do professor e este será o último a sair.

– A participação na aula deve acontecer num espaço de silêncio.

– O aluno deve ter consigo os materiais necessários e apresentar-se com cuidado e aprumo, evitando dispersões que invalidem o bom funcionamento da aula, de preferência sentado numa cadeira.

– Tendo em conta o Regime de Proteção de Dados, é fundamental o respeito pela privacidade de alunos e professores. As aulas síncronas implicam o respeito pelo outro, pelo que não é permitido qualquer uso indevido da imagem ou som dos participantes da aula.

– O aluno deverá ter a câmara sempre ligada.

– Ao entrar na sessão, o aluno deve desligar o microfone e só o ligar quando o professor autorizar.

– O aluno deve organizar as suas tarefas assíncronas diariamente com a colaboração e supervisão dos EE e pais.

– O aluno deve respeitar os parâmetros de Assiduidade, Pontualidade, Comportamento e Participação. Estes estão incluídos nos critérios de avaliação de cada disciplina.

– O aluno deve estar vestido adequadamente e evitar distrações.

– Não deve comer durante as aulas

 

Tal como foi mencionado, os alunos deverão cumprir com as tarefas que lhes são solicitadas e os pais/encarregados de educação deverão também colaborar com a Escola, no sentido de acompanharem, supervisionarem os seus educandos, no cumprimento das tarefas solicitadas e no envio das mesmas nos prazos determinados e pela via acordada entre ambas as partes (Escola-docentes/alunos-Encarregados de Educação-pais).

 

Conscientes, que o ensino não presencial é uma realidade muito diferente do presencial, até pela experiência do ano anterior, os alunos e as famílias continuarão a contar com o esforço e trabalho dos professores, dos técnicos e outros agentes envolvidos neste processo, usufruindo assim, do seu direito à educação, mas também esperamos contar com o esforço de todos os alunos e Encarregados de Educação/Pais para levar a bom porto o processo de ensino-aprendizagem.

Agradecendo a atenção e colaboração, subscrevo-me com os melhores cumprimentos e votos de muita saúde.

Góis, 4 de fevereiro de 2021

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

 

 

INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA

ESCOLA DE ACOLHIMENTO – ESCOLA BÁSICA DE GÓIS
 
Na sequência das informação veiculada na sexta-feira, durante a tarde, informamos a Comunidade Educativa que amanhã, dia 26 de janeiro de 2021, já contamos ter serviço de refeições.
 
Relembramos que a Escola Básica de Góis funcionará como escola de acolhimento para filhos de profissionais dos serviços essenciais definidos na Lei, com idade igual ou inferior a 12 anos, mediante solicitação desse apoio, desde que tal seja comprovado pela respetiva entidade empregadora. Esta situa aplica-se sempre que: a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos na Lei atual e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou b) O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.
Os pais que necessitarem deste serviço de acolhimento devem previamente informar a Direção do AEG, através de email (direcao@aegois.com ) ou através do telefone 235 770 150 (dias úteis das 9h – 17h), indicando o nome da criança/aluno, idade, medicação (se necessitar), o contacto de pessoas de referência (pais ou outros familiares) e outras informações importantes para garantir o seu bem-estar.
Góis, 25 de janeiro de 2021
A Diretora do AEG: Cristina Martins

INFORMAÇÃO À COMUNIDADE EDUCATIVA – ESCOLA DE ACOLHIMENTO

A Direção do Agrupamento, na sequência da informação divulgada anteriormente sobre Escolas de Acolhimento, confirma-se que na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro, a escola sede não tem condições de acolher alunos, dado que as funcionárias da Empresa que concessiona o Refeitório Escolar, se encontram em isolamento profilático, a partir da tarde de hoje.
A informação será continuadamente atualizada.

Suspensão das atividades letivas por um período de 15 dias

Exmo/a. Sr./a. Encarregado/a de Educação

Assunto: Suspensão das atividades letivas por um período de 15 dias

Face ao anúncio do Primeiro-Ministro da suspensão das atividades letivas por um período de 15 dias, vimos informar os Encarregados de Educação do seguinte:

No dia 22 de janeiro de 2021 (sexta-feira) não irá existir qualquer resposta educativa no nosso Agrupamento. Aguardamos a publicação em Diário da República das condições de funcionamento das respostas educativas aos alunos cujos pais trabalhem em funções essenciais e das respostas aos alunos com necessidades específicas. Logo que seja publicado o Diário da República, com resposta a algumas dúvidas, daremos informação no facebook do Agrupamento.

Agradecendo a atenção e compreensão, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,

Góis, 21 de janeiro de 2021

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

CONCURSO DE DISFARCES/FANTASIAS/MÁSCARAS 2021

Com a aproximação do Carnaval e dado que não haverá condições para realizar o tradicional Desfile que ao longo dos anos nos habituámos a ver, derivado à pandemia COVID-19, dinamizaremos um Concurso de Disfarces/Fantasias/Máscaras construídos em casa com a colaboração dos EE/Pais/Familiares, utilizando materiais recicláveis e/ou reutilizáveis.

Todos os interessados devem inscrever-se até ao dia 29 de janeiro, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição que se encontra em cada sala de aula, das Escolas do Agrupamento, no PBX da Escola Sede do Agrupamento e na Página do Agrupamento em www.aegois.com A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser entregue aos docentes titulares de grupo/turma e diretores de turma, que as farão chegar à Direção. O Pessoal Docente e Não Docente poderá entregar a sua inscrição no PBX. Os candidatos que preencham a ficha de inscrição retirada da Página do Agrupamento, em suporte digital, podem remetê-la para o email carnaval2021@aegois.com não havendo assim necessidade de impressão.

Os disfarces/fantasias/máscaras são criados e decorados única e exclusivamente com recurso a materiais recicláveis e/ou reutilizáveis que cada participante personaliza a seu gosto.

Os disfarces/fantasias/máscaras são realizados em casa por cada um dos participantes com a colaboração dos EE/Pais/Familiares.

Finalizados os disfarces/fantasias/máscaras, cada participante coloca/veste o seu disfarce/fantasia/máscara e tira até 3 fotografias, de perspetivas diferentes, que enviará para o email: carnaval2021@aegois.com, até ao dia 10 de fevereiro de 2021, inclusive. As fotografias não devem conter qualquer moldura ou assinatura; Não são admitidas fotomontagens.

No email enviado, cada participante identifica-se indicando o nome, o ano, a turma e a Escola e atribui um nome ao seu disfarce/fantasia/máscara.

Quando se verifique que os disfarces/fantasias/máscaras foram adquiridos comercialmente, serão excluídos do concurso.

Todos os participantes receberão um diploma de participação, no dia 19 de fevereiro de 2021.

Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino, no mesmo dia (19 de fevereiro), da seguinte forma:

  • na Educação Pré-Escolar;
  • no 1º Ciclo;
  • no 2º Ciclo;
  • 3º Ciclo/Pessoal Docente e Não Docente.

A divulgação dos resultados na Página e Facebook do Agrupamento decorrerá no dia 19 de fevereiro de 2021.

Contamos com a participação e colaboração de todos.

Comemoração do Carnaval 2021 – Regulamento do Concurso de Disfarces/Fantasias/Máscaras

Ficha de Inscrição no Concurso de Máscaras

Atenciosamente, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

Góis, 12 de janeiro de 2021

A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DAS ESCOLAS – ALUNOS DO 3º CICLO E ENSINO SECUNDÁRIO

PARTICIPA!
Informação remetida pela DGESTE:
«Com o início de um novo ano, chega uma nova edição do Orçamento Participativo das Escolas (OPE) e os estudantes do 3.º ciclo do ensino básico e/ou do ensino secundário vão poder decidir, mais uma vez, o que querem melhorar na sua escola. Para isso, só precisam de ter uma ideia, reunir apoio e, claro, conquistar o maior número de votos!
O OPE pretende dar voz aos estudantes e dar resposta às suas necessidades e interesses, contribuindo para a melhoria da qualidade da democracia nas escolas.
A 1 de fevereiro os estabelecimentos de ensino devem iniciar os procedimentos com vista à apresentação de propostas e coadjuvar os alunos no seu desenvolvimento e apresentação, até ao final desse mês. A divulgação e o debate das propostas decorrem nos dez dias úteis anteriores à votação, a ocorrer no dia 24 de março, Dia do Estudante, que, este ano, marca, também, o último dia de aulas do 2.º período letivo.
O Ministério da Educação disponibiliza, para a concretização do OPE, um euro por cada aluno do 3.º ciclo e/ou do ensino secundário, com um limite mínimo de 500 euros. Esta verba adicional ao orçamento das escolas pode ser complementada por financiamentos suplementares, tal como consta do Regulamento do OPE, anexo ao Despacho n.º 436-A/2017, de 6 de janeiro.
A página do Orçamento Participativo das Escolas, bem como as contas de Facebook e Instagram pretendem ser uma ferramenta informativa e interativa e contam, também, com a vossa visita.
Desde a terceira edição que passou a ser possível apresentar diretamente as candidaturas em https://opescolas.pt/

no separador “Inscrição”. Contamos com os diretores para promoverem esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário. Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nesta mesma página, respeitando os prazos regulamentados.

Por sua vez, o coordenador responsável pelo OPE em cada escola deverá também aceder ao opescolas.pt para validar as propostas e, já depois das votações, indicar o número de votos que cada proposta obteve, indicando a vencedora.
Desta forma, desmaterializa-se o processo, com claros benefícios para o ambiente, e com vantagens, quer para os alunos, que poderão consultar, a qualquer hora e em qualquer lugar, todas as propostas da sua escola e restantes aderentes, quer para as escolas, agilizando o processo e posterior tratamento de dados. (…)».