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Este é o sítio oficial do Agrupamento de Escolas de Góis



Aviso de Abertura
Encontra-se aberto o concurso de Contratação de Escola para o horário do grupo de recrutamento 320 – Francês – 12 horas, para o Agrupamento de Escolas de Góis, até ao dia 18 de fevereiro de 2021.
Modalidade de contrato a termo resolutivo: Contrato Individual de Trabalho
Duração do contrato: Temporário
Local de trabalho: Escola Básica de Góis – 3º Ciclo
Caracterização das funções: Docência
Para o presente procedimento concursal, o tempo de serviço a considerar deverá ser contabilizado até 31 de agosto de 2020.
Os candidatos deverão enviar os comprovativos das habilitações e do tempo de serviço indicado na candidatura para o email da Direção: direcao@aegois.com, durante o período em que decorre a candidatura.
CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Os critérios de seleção de candidatos à docência no Agrupamento de Escolas de Góis estão de acordo com a legislação em vigor e que se encontram na Página da DGAE, no SIGRHE.
Góis, 15 de fevereiro de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins
Exmo/a Sr/a Encarregado/a de Educação
Assunto: Retoma das atividades letivas não presenciais a partir do dia 8 de fevereiro de 2021, inclusive.
Tendo em conta as indicações da Tutela, a partir do dia 8 de fevereiro, inclusive, terá início o Ensino à Distância, não havendo uma data para o fim desta modalidade de ensino dado que tudo estará dependente da evolução da pandemia.
Dada a circunstância do momento e à suspensão da atividade letiva de 22 de janeiro a 5 de fevereiro, a interrupção letiva prevista para o Carnaval ficou sem efeito decorrendo o ensino nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Pela mesma razão, a interrupção da Páscoa será mais reduzida, decorrendo de 29 de março a 1 de abril, havendo, de igual modo, alteração das datas de conclusão do terceiro período para os diferentes anos de escolaridade.
No caso da Educação Pré-escolar serão enviadas todas as semanas, através dos e-mails ou por outros meios, a planificação das atividades a realizar com as crianças. As Educadoras de Infância estarão disponíveis, durante o horário da atividade letiva, para orientar e apoiar os Encarregados de Educação nas atividades a realizar com as crianças, através dos seus e-mails institucionais ou dos contactos já autorizados pelas respetivas Educadoras. Havendo condições das famílias para uma atividade síncrona com o grupo/turma ela será programada pelas Educadoras de Infância.
No caso do 1º Ciclo foi definido em regime presencial síncrono 2 horas para português e matemática e uma hora para as restantes áreas/disciplinas (estudo do meio, oferta complementar, educação artística e educação física e emrc), aplicando-se o mesmo critério para as AEC, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).
Nos 2º e 3º Ciclos do ensino básico foi definido pelo Agrupamento que pelo menos 50% das atividades letivas fossem em regime presencial síncrono, sendo as restantes atividades letivas, de trabalho autónomo dos alunos (trabalho assíncrono).
No 3º Ciclo, dado ao facto de a docente de francês se encontrar em situação de doença, aguardaremos pela sua substituição, quando o Ministério da Educação disponibilizar a Reserva de Recrutamento. Quanto ao Português do 9º A e o Apoio às Provas Finais do 9º A e 9º B, o mesmo será assumido pela docente de Português do 9º B.
Os horários dos 1º, 2º e 3º Ciclos serão remetidos aos Encarregados de Educação pelos docentes titulares de turma e diretores de turma.
Os docentes continuarão a recorrer às metodologias digitais para comunicar com os alunos (sendo estas do seu conhecimento, como o email institucional, o classroom e a videochamada através do Meet), bem como através do telefone, dos CTT e também, em suporte papel, como o uso dos manuais escolares e respetivos livros de fichas, de fichas de trabalho adequadas à realidade e situação de cada discente, entre outros materiais, pelo que os alunos terão de realizar, nos prazos estipulados pelos docentes, todo o trabalho solicitado.
Nas aulas síncronas (efetuadas por videochamada através do Meet), os alunos obedecerão às seguintes regras:
– As aulas síncronas são momentos de aprendizagem dirigidos, exclusivamente, aos alunos.
– Os pais e E.E. devem colaborar, para que os alunos desenvolvam as tarefas de forma autónoma e concentrada, sem que os interrompam e/ou auxiliem na concretização das tarefas (síncronas – videochamada).
– O aluno só deve entrar na aula depois do professor e este será o último a sair.
– A participação na aula deve acontecer num espaço de silêncio.
– O aluno deve ter consigo os materiais necessários e apresentar-se com cuidado e aprumo, evitando dispersões que invalidem o bom funcionamento da aula, de preferência sentado numa cadeira.
– Tendo em conta o Regime de Proteção de Dados, é fundamental o respeito pela privacidade de alunos e professores. As aulas síncronas implicam o respeito pelo outro, pelo que não é permitido qualquer uso indevido da imagem ou som dos participantes da aula.
– O aluno deverá ter a câmara sempre ligada.
– Ao entrar na sessão, o aluno deve desligar o microfone e só o ligar quando o professor autorizar.
– O aluno deve organizar as suas tarefas assíncronas diariamente com a colaboração e supervisão dos EE e pais.
– O aluno deve respeitar os parâmetros de Assiduidade, Pontualidade, Comportamento e Participação. Estes estão incluídos nos critérios de avaliação de cada disciplina.
– O aluno deve estar vestido adequadamente e evitar distrações.
– Não deve comer durante as aulas
Tal como foi mencionado, os alunos deverão cumprir com as tarefas que lhes são solicitadas e os pais/encarregados de educação deverão também colaborar com a Escola, no sentido de acompanharem, supervisionarem os seus educandos, no cumprimento das tarefas solicitadas e no envio das mesmas nos prazos determinados e pela via acordada entre ambas as partes (Escola-docentes/alunos-Encarregados de Educação-pais).
Conscientes, que o ensino não presencial é uma realidade muito diferente do presencial, até pela experiência do ano anterior, os alunos e as famílias continuarão a contar com o esforço e trabalho dos professores, dos técnicos e outros agentes envolvidos neste processo, usufruindo assim, do seu direito à educação, mas também esperamos contar com o esforço de todos os alunos e Encarregados de Educação/Pais para levar a bom porto o processo de ensino-aprendizagem.
Agradecendo a atenção e colaboração, subscrevo-me com os melhores cumprimentos e votos de muita saúde.
Góis, 4 de fevereiro de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins
Exmo/a. Sr./a. Encarregado/a de Educação
Assunto: Suspensão das atividades letivas por um período de 15 dias
Face ao anúncio do Primeiro-Ministro da suspensão das atividades letivas por um período de 15 dias, vimos informar os Encarregados de Educação do seguinte:
No dia 22 de janeiro de 2021 (sexta-feira) não irá existir qualquer resposta educativa no nosso Agrupamento. Aguardamos a publicação em Diário da República das condições de funcionamento das respostas educativas aos alunos cujos pais trabalhem em funções essenciais e das respostas aos alunos com necessidades específicas. Logo que seja publicado o Diário da República, com resposta a algumas dúvidas, daremos informação no facebook do Agrupamento.
Agradecendo a atenção e compreensão, subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
Góis, 21 de janeiro de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins
Com a aproximação do Carnaval e dado que não haverá condições para realizar o tradicional Desfile que ao longo dos anos nos habituámos a ver, derivado à pandemia COVID-19, dinamizaremos um Concurso de Disfarces/Fantasias/Máscaras construídos em casa com a colaboração dos EE/Pais/Familiares, utilizando materiais recicláveis e/ou reutilizáveis.
Todos os interessados devem inscrever-se até ao dia 29 de janeiro, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição que se encontra em cada sala de aula, das Escolas do Agrupamento, no PBX da Escola Sede do Agrupamento e na Página do Agrupamento em www.aegois.com A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser entregue aos docentes titulares de grupo/turma e diretores de turma, que as farão chegar à Direção. O Pessoal Docente e Não Docente poderá entregar a sua inscrição no PBX. Os candidatos que preencham a ficha de inscrição retirada da Página do Agrupamento, em suporte digital, podem remetê-la para o email carnaval2021@aegois.com não havendo assim necessidade de impressão.
Os disfarces/fantasias/máscaras são criados e decorados única e exclusivamente com recurso a materiais recicláveis e/ou reutilizáveis que cada participante personaliza a seu gosto.
Os disfarces/fantasias/máscaras são realizados em casa por cada um dos participantes com a colaboração dos EE/Pais/Familiares.
Finalizados os disfarces/fantasias/máscaras, cada participante coloca/veste o seu disfarce/fantasia/máscara e tira até 3 fotografias, de perspetivas diferentes, que enviará para o email: carnaval2021@aegois.com, até ao dia 10 de fevereiro de 2021, inclusive. As fotografias não devem conter qualquer moldura ou assinatura; Não são admitidas fotomontagens.
No email enviado, cada participante identifica-se indicando o nome, o ano, a turma e a Escola e atribui um nome ao seu disfarce/fantasia/máscara.
Quando se verifique que os disfarces/fantasias/máscaras foram adquiridos comercialmente, serão excluídos do concurso.
Todos os participantes receberão um diploma de participação, no dia 19 de fevereiro de 2021.
Serão premiados os 1.º, 2.º e 3.º lugares por nível de ensino, no mesmo dia (19 de fevereiro), da seguinte forma:
A divulgação dos resultados na Página e Facebook do Agrupamento decorrerá no dia 19 de fevereiro de 2021.
Contamos com a participação e colaboração de todos.
Comemoração do Carnaval 2021 – Regulamento do Concurso de Disfarces/Fantasias/Máscaras
Ficha de Inscrição no Concurso de Máscaras
Atenciosamente, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
Góis, 12 de janeiro de 2021
A Diretora do Agrupamento: Cristina Maria dos Santos Martins
no separador “Inscrição”. Contamos com os diretores para promoverem esta modalidade de inscrição, e para ajudarem os alunos, caso seja necessário. Esta opção não exclui a possibilidade de entrega da candidatura em papel na secretaria, sendo que, neste caso, caberá à escola introduzi-la nesta mesma página, respeitando os prazos regulamentados.
